ID: 475091• Farmácia• COVEST• Prefeitura de Recife PE• FarmáciaSobre a RDC número 33, de 25 de fevereiro de 2003, que dispõe acerca do Regulamento Técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, podemos afirmar que:✂️A)a inobservância do disposto nesta resolução e seu regulamento técnico configura infração sanitária e sujeitará o infrator a penalidades, com prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.✂️B)serviço com geração de rejeitos radioativos necessita de profissional de nível superior, registrado na Comissão Nacional de Energia Nuclear.✂️C)este regulamento foi voltado, exclusivamente, para os cuidados com os resíduos dos serviços de atendimento à saúde humana.✂️D)o acompanhamento do descarte de rejeitos perfurocortantes é de responsabilidade da enfermagem.✂️E)medidas preventivas e corretivas de controle integrado de pragas e de controle químico são necessárias, desde que o estabelecimento tenha instalação radioativa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro