Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 14, inciso § 6º, estabelece que o vice-governador ou o presidente da assembleia legislativa que substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral poderá concorrer ao cargo de governador nas eleições daquele ano. Isso significa que a substituição dentro desse prazo não impede a candidatura ao cargo.
Além disso, a mesma norma constitucional determina que, se o presidente da assembleia legislativa assumir o governo nesse período, ele poderá concorrer ao cargo, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito seguinte. Essa regra visa evitar que o substituto tenha vantagem indevida em relação a outros candidatos, limitando sua possibilidade de reeleição.
Portanto, o enunciado está correto ao afirmar que, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa que substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo de governador naquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.
Fazendo uma segunda análise, verificamos que não há qualquer dispositivo que contrarie essa interpretação, confirmando que o gabarito oficial está correto.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, inciso § 6º, estabelece que o vice-governador ou o presidente da assembleia legislativa que substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral poderá concorrer ao cargo de governador nas eleições daquele ano. Isso significa que a substituição dentro desse prazo não impede a candidatura ao cargo.
Além disso, a mesma norma constitucional determina que, se o presidente da assembleia legislativa assumir o governo nesse período, ele poderá concorrer ao cargo, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito seguinte. Essa regra visa evitar que o substituto tenha vantagem indevida em relação a outros candidatos, limitando sua possibilidade de reeleição.
Portanto, o enunciado está correto ao afirmar que, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa que substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo de governador naquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.
Fazendo uma segunda análise, verificamos que não há qualquer dispositivo que contrarie essa interpretação, confirmando que o gabarito oficial está correto.