Tatiane Valeska Passos Reis
22/08/2026 • 20:54
A questão está errada, sim.
O município tem competência para legislar sobre o combate à poluição quando houver interesse local. O STF entende que o município pode criar leis ambientais se o assunto afetar diretamente a realidade da cidade.
O art. 23, inciso IV, da CF diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem proteger o meio ambiente e combater a poluição.
A lei, porventura criada pelo município, só não pode contrariar regras gerais instituídas pela União ou pelo estado em que se localiza.
O município tem competência para legislar sobre o combate à poluição quando houver interesse local. O STF entende que o município pode criar leis ambientais se o assunto afetar diretamente a realidade da cidade.
O art. 23, inciso IV, da CF diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem proteger o meio ambiente e combater a poluição.
A lei, porventura criada pelo município, só não pode contrariar regras gerais instituídas pela União ou pelo estado em que se localiza.