O artigo 83 dispõe que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais
ou responsável, sem expressa autorização judicial”. Acerca disso, considere as seguintes situações:
I. Trata-se de viagem nacional e a criança está acompanhada de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável.
II. Trata-se de viagem em território nacional e a criança está acompanhada somente pela mãe.
III. Trata-se de viagem internacional e a criança está acompanhada de um dos pais e autorizada expressamente pelo
outro através de documento com firma reconhecida.
A autorização judicial para viajar é dispensada nas situações descritas em:
ou responsável, sem expressa autorização judicial”. Acerca disso, considere as seguintes situações:
I. Trata-se de viagem nacional e a criança está acompanhada de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável.
II. Trata-se de viagem em território nacional e a criança está acompanhada somente pela mãe.
III. Trata-se de viagem internacional e a criança está acompanhada de um dos pais e autorizada expressamente pelo
outro através de documento com firma reconhecida.
A autorização judicial para viajar é dispensada nas situações descritas em: