São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, nos termos do art. 7° da Constituição Federal, exceto:
a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
b) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
c) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
d) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
e) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e remuneração do trabalho diurno superior ao noturno;