A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

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  • Elder Bruno Goncalves de Araujo
    Elder Bruno Goncalves de Araujo
    11/04/2019 • 14:11
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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