Conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 - ANVISA, além da Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente, as farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento, EXCETO: