Quanto ao preparo de doses unitárias, a RDC 67, de 08.10.07, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais, estabelece que
✂️ a) no caso de fracionamento em serviços de saúde sem o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será no máximo 25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento. ✂️ b) no caso de fracionamento em serviços de saúde em que há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será de 120 dias, quando não houver recomendação específica do fabricante. ✂️ c) o prazo máximo para estoque dos medicamentos já submetidos à preparação de dose unitarizada é de 90 dias, respeitada a forma farmacêutica e o prazo de validade estabelecido pelo fabricante. ✂️ d) as doses unitarizadas devem ser utilizadas em até 72h após sua manipulação. ✂️ e) no caso de preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses por transformação/adequação ou subdivisão da forma farmacêutica, quando não houver recomendação específica do fabricante, o período de uso deve ser o mesmo das preparações extemporâneas.