§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Aplicação: o Estado tem o dever de assegurar imediatamente os direitos fundamentais. Todos os direitos fundamentais tem aplicação imediata.
Aplicabilidade: relaciona com a capacidade de produção de efeitos dos direitos: aplicabilidade plena, contida e limitada.
Aplicação: o Estado tem o dever de assegurar imediatamente os direitos fundamentais. Todos os direitos fundamentais tem aplicação imediata.
Aplicabilidade: relaciona com a capacidade de produção de efeitos dos direitos: aplicabilidade plena, contida e limitada.