Errado
Bem como apresentado, os Territórios serão regulados por Lei Complementar (Art. 18 §2), razão pela qual é vedada a utilização de Medida provisória para este fim, conforme prevê a CF:
Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria
III – reservada a lei complementar
Bem como apresentado, os Territórios serão regulados por Lei Complementar (Art. 18 §2), razão pela qual é vedada a utilização de Medida provisória para este fim, conforme prevê a CF:
Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria
III – reservada a lei complementar