Questões Direito Constitucional

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo...

Responda: No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens. Conforme a CF, é facultado aos entes federativos estabelecer regime...


1Q48332 | Direito Constitucional, Analista Técnico Administrativo, MDIC, CESPE CEBRASPE

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens. 

Conforme a CF, é facultado aos entes federativos estabelecer regime de previdência complementar aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, o qual somente poderá ser aplicado aos referidos servidores que, tendo ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição de tal regime, optem expressa e previamente por dele participar.
  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por lisses em 31/12/1969 21:00:00
art. 40
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.