De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais e...

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:


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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
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  • LETÍCIA ESTEVÃO MORAES
    LETÍCIA ESTEVÃO MORAES
    19/11/2018 • 11:25
    Art. 10. os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
    I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários
    individuais, pelo prazo de dezoito anos;
    II – identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas
    normatizadas pela autoridade administrativa competente;
    III – proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação
    aos pais;
    IV – fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as
    intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
    V – manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência
    junto à mãe.
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