errado art 5 CF/88
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Brasileiro nato não pode ser extraditado.
Brasileiro naturalizado pode ser extraditado: crime comum (antes da naturalização) ou tráfico de entorpecentes (qualquer momento: antes ou após).
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Brasileiro nato não pode ser extraditado.
Brasileiro naturalizado pode ser extraditado: crime comum (antes da naturalização) ou tráfico de entorpecentes (qualquer momento: antes ou após).
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião