Retardar ou deixar, indevidamente, de praticar ato de ofício é considerado

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    03/02/2018 • 20:27
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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