Sobre os direitos e garantias fundamentais apontados na Constituição Federal,...

Sobre os direitos e garantias fundamentais apontados na Constituição Federal, especialmente no tocante ao direito de reunião e associação, é correto afirmar que I. todos podem reunir...


Sobre os direitos e garantias fundamentais apontados na Constituição Federal, especialmente no tocante ao direito de reunião e associação, é correto afirmar que 

I. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se prévio aviso e autorização da autoridade competente. 
II. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento. 
III. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 
IV. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo na hipótese das categorias profissionais. 

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  • Josamilton Silva
    Josamilton Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Inciso XIX do Artigo 5 – Dissolução de associações. “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”
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