À justificativa de um contrato, um convênio, uma lei ou qualquer outro ato d...

À justificativa de um contrato, um convênio, uma lei ou qualquer outro ato de caráter jurídico dá-se o nome de


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  • JOAO BATISTA
    JOAO BATISTA
    31/12/1969 • 21:00
    Para que seja a alternativa D - Exposiçao de motivo, de acordo com o manual da Redação da Presidência da República não diz respeito a correspondência de Presidende da Republica para ministros?
  • ana paula almeida
    ana paula almeida
    31/12/1969 • 21:00
    então..tbem não entendi essa
  • wagner souza
    wagner souza
    31/12/1969 • 21:00
    Caráter JURÍDICO?
    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um ministro de Estado.
  • Carolina Rodrigues
    Carolina Rodrigues
    31/12/1969 • 21:00
    Essa questão com certeza foi anulada pela FCC. Nunca que Exposição de Motivos é de caráter jurídico e também não tem essa característica de justificar contrato, convênio ou Lei. A Exposição de Motivos é uma correspondência emitida por ministro (ou ministros ) de Estado ao PR (e ou vice) com a finalidade de:
    a) informar o PR (ou vice) sobre determinado assunto;
    c) propor adoção de medida; ou
    c) submeter a consideração do PR proposta de ato normativo.
    É uma correspondência oficial do Poder Executivo e não tem nada a ver com o Poder Judiciário.
  • Alisson Lindemberg Campos
    Alisson Lindemberg Campos
    31/12/1969 • 21:00
    Valor Jurídico não é apenas àquele documento que tramita na esfera dos tribunais ou órgãos da justiça. Diz-se daquele documento que tem valor oficial para todos e devidos fins, ou seja, ele é de caráter formal e possui valor probatório.
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