À justificativa de um contrato, um convênio, uma lei ou qualquer outro ato de caráter ...
Responda: À justificativa de um contrato, um convênio, uma lei ou qualquer outro ato de caráter jurídico dá-se o nome de
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Por JOAO BATISTA em 31/12/1969 21:00:00
Para que seja a alternativa D - Exposiçao de motivo, de acordo com o manual da Redação da Presidência da República não diz respeito a correspondência de Presidende da Republica para ministros?

Por ana paula almeida em 31/12/1969 21:00:00
então..tbem não entendi essa

Por wagner souza em 31/12/1969 21:00:00
Caráter JURÍDICO?
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um ministro de Estado.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um ministro de Estado.

Por Carolina Rodrigues em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão com certeza foi anulada pela FCC. Nunca que Exposição de Motivos é de caráter jurídico e também não tem essa característica de justificar contrato, convênio ou Lei. A Exposição de Motivos é uma correspondência emitida por ministro (ou ministros ) de Estado ao PR (e ou vice) com a finalidade de:
a) informar o PR (ou vice) sobre determinado assunto;
c) propor adoção de medida; ou
c) submeter a consideração do PR proposta de ato normativo.
É uma correspondência oficial do Poder Executivo e não tem nada a ver com o Poder Judiciário.
a) informar o PR (ou vice) sobre determinado assunto;
c) propor adoção de medida; ou
c) submeter a consideração do PR proposta de ato normativo.
É uma correspondência oficial do Poder Executivo e não tem nada a ver com o Poder Judiciário.
Por Alisson Lindemberg Campos em 31/12/1969 21:00:00
Valor Jurídico não é apenas àquele documento que tramita na esfera dos tribunais ou órgãos da justiça. Diz-se daquele documento que tem valor oficial para todos e devidos fins, ou seja, ele é de caráter formal e possui valor probatório.
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