Osíris trabalhou como empregado para a empresa Poseidon Alimentos por dez mes...

Osíris trabalhou como empregado para a empresa Poseidon Alimentos por dez meses, sem que fossem efetuadas as anotações do contrato em sua Carteira de Trabalho. Foi dispensado sem receber o pagament...


Osíris trabalhou como empregado para a empresa Poseidon Alimentos por dez meses, sem que fossem efetuadas as anotações do contrato em sua Carteira de Trabalho. Foi dispensado sem receber o pagamento de verbas rescisórias. Pretendendo obter o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, com anotações na carteira profissional e o pagamento das verbas rescisórias, Osíris deverá ajuizar reclamação trabalhista no prazo de:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 11 da CLT, estabelece que as ações quanto a créditos resultantes das relações de trabalho têm um prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No entanto, para o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente anotação na Carteira de Trabalho, não há prazo prescricional estabelecido.

    Isso significa que Osíris pode requerer a qualquer tempo o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo após o prazo de dois anos da rescisão para reclamar as verbas rescisórias. A decisão de não estabelecer um prazo para o reconhecimento do vínculo visa proteger o direito do trabalhador de ter sua relação de emprego formalmente reconhecida, independentemente do tempo que tenha passado desde a extinção do contrato.
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