Gabarito: e)
A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 11 da CLT, estabelece que as ações quanto a créditos resultantes das relações de trabalho têm um prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No entanto, para o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente anotação na Carteira de Trabalho, não há prazo prescricional estabelecido.
Isso significa que Osíris pode requerer a qualquer tempo o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo após o prazo de dois anos da rescisão para reclamar as verbas rescisórias. A decisão de não estabelecer um prazo para o reconhecimento do vínculo visa proteger o direito do trabalhador de ter sua relação de emprego formalmente reconhecida, independentemente do tempo que tenha passado desde a extinção do contrato.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 11 da CLT, estabelece que as ações quanto a créditos resultantes das relações de trabalho têm um prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No entanto, para o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente anotação na Carteira de Trabalho, não há prazo prescricional estabelecido.
Isso significa que Osíris pode requerer a qualquer tempo o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo após o prazo de dois anos da rescisão para reclamar as verbas rescisórias. A decisão de não estabelecer um prazo para o reconhecimento do vínculo visa proteger o direito do trabalhador de ter sua relação de emprego formalmente reconhecida, independentemente do tempo que tenha passado desde a extinção do contrato.