CF/88 Art.11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
É permitida em uma empresa a eleição de um representante dos empregados, par...
É permitida em uma empresa a eleição de um representante dos empregados, para facilitar o entendimento direto com os empregadores. Para tanto, essa empresa deverá ter mais de:
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