Para a proteção completa da face do empregado contra a projeção de partículas...

Para a proteção completa da face do empregado contra a projeção de partículas, é obrigatório o uso de


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    30/12/2024 • 07:25
    Gabarito: c)

    Para a proteção completa da face do empregado contra a projeção de partículas, é obrigatório o uso de protetor facial.

    O protetor facial é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) que tem como finalidade proteger o rosto do trabalhador contra impactos de partículas, respingos de produtos químicos, poeira, entre outros agentes agressivos. É essencial que o protetor facial cubra toda a face, garantindo assim uma proteção completa.

    A obrigatoriedade do uso de EPIs, como o protetor facial, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 157, que estabelece a obrigatoriedade do empregador fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
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