Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Est...
Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter c...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (16) - competência legislativa concorrente
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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