Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Est...

Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter c...


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Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter concorrente com a União.

À luz da sistemática constitucional, a informação fornecida pela assessoria de Maria indica que: 
Analisando...
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  • lisses
    lisses
    29/01/2019 • 11:13
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (16) - competência legislativa concorrente
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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