
Por lisses em 29/01/2019 11:19:58
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
não tem sanção do PR
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 2/3
não tem sanção do PR
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 2/3