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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão, em sede de apelação, que, no entender de uma das partes, seria frontalmente contrário à Constituição da República de 1988. À lu...
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art. 102
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
Matheus da Silva Araujo
03/03/2026 • 21:37
### 🧠 Comentário da Questão
O enunciado informa que o **Tribunal de Justiça do Estado Alfa** proferiu acórdão que, no entendimento da parte, contrariou a Constituição.
Nessa hipótese, estamos diante de possível violação direta à Constituição, o que atrai a competência do **Supremo Tribunal Federal** para julgamento por meio de **Recurso Extraordinário**.
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### 📌 Fundamento Constitucional
O art. 102, III, da **Constituição da República Federativa do Brasil de 1988** estabelece que compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão:
* Contrariar dispositivo da Constituição;
* Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
* Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição;
* Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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### ⚖️ Atenção à Pegadinha
Muitos candidatos confundem:
* **Recurso Especial** → dirigido ao **Superior Tribunal de Justiça** (violação de lei federal).
* **Recurso Extraordinário** → dirigido ao STF (violação da Constituição).
Aqui o enunciado menciona afronta à Constituição, portanto a competência é do STF.
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### 🎯 Gabarito:
**c) Supremo Tribunal Federal**
Quando a questão mencionar “contrariedade à Constituição”, pense automaticamente em **Recurso Extraordinário → STF**.
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