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Dois promotores de Justiça entraram com uma ação civil pública com pedido de liminar co...
Responda: Dois promotores de Justiça entraram com uma ação civil pública com pedido de liminar contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco “Porão do DOPS 2018”. Na ação, os promotores lembram que entre os...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Os promotores de Justiça entraram com uma ação civil pública com pedido de liminar contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco "Porão do DOPS 2018" com o objetivo de impedir o bloco de fazer apologia à tortura.
A apologia à tortura é crime no Brasil, conforme o artigo 287 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Neste caso, ao homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, que foram agentes da ditadura militar no Brasil e são conhecidos por práticas de tortura, o bloco poderia estar fazendo apologia à tortura, o que motivou a ação dos promotores de Justiça.
Os promotores de Justiça entraram com uma ação civil pública com pedido de liminar contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco "Porão do DOPS 2018" com o objetivo de impedir o bloco de fazer apologia à tortura.
A apologia à tortura é crime no Brasil, conforme o artigo 287 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Neste caso, ao homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, que foram agentes da ditadura militar no Brasil e são conhecidos por práticas de tortura, o bloco poderia estar fazendo apologia à tortura, o que motivou a ação dos promotores de Justiça.
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