Camila Duarte
EQUIPE
30/12/2024 • 07:29
Gabarito: e)
Os promotores de Justiça entraram com uma ação civil pública com pedido de liminar contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco "Porão do DOPS 2018" com o objetivo de impedir o bloco de fazer apologia à tortura.
A apologia à tortura é crime no Brasil, conforme o artigo 287 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Neste caso, ao homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, que foram agentes da ditadura militar no Brasil e são conhecidos por práticas de tortura, o bloco poderia estar fazendo apologia à tortura, o que motivou a ação dos promotores de Justiça.
Os promotores de Justiça entraram com uma ação civil pública com pedido de liminar contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco "Porão do DOPS 2018" com o objetivo de impedir o bloco de fazer apologia à tortura.
A apologia à tortura é crime no Brasil, conforme o artigo 287 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Neste caso, ao homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, que foram agentes da ditadura militar no Brasil e são conhecidos por práticas de tortura, o bloco poderia estar fazendo apologia à tortura, o que motivou a ação dos promotores de Justiça.