Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho,...
Responda: Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escrit...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Art.15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Lesão corporal
Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Art.15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Lesão corporal
Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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