Sumaia Santana
EQUIPE
08/12/2025 • 09:00
Gabarito: Alternativa B
Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Art.15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Lesão corporal
Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Art.15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Lesão corporal
Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.