Acerca de prescrição e decadência no direito civil, assinale a opção correta.

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  • Edvaldo Januário de Almeida
    Edvaldo Januário de Almeida
    04/06/2018 • 14:53
    A) INCORRETA. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    B) INCORRETA. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    C) CORRETA.
    D) INCORRETA. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    E) INCORRETA. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, "depois" que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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