É privativo de brasileiro nato o cargo de:

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  • Sandro Rogério Alves e Silva
    Sandro Rogério Alves e Silva
    27/05/2013 • 08:45
    Conhecimento básico do art. 12, § 3.°, da Constituição Federal:
    “Art. 12. São brasileiros:
    (...)
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
    Note-se que, mesmo sem rememorar essas hipóteses do texto constitucional, ou que nesse rol se encaixa a de diplomata (vide inciso V), seria possível ao candidato inferir que a questão contém quatro situações (médico, engenheiro, economista e professor universitário) não relacionadas, ao menos a princípio e com base na liberdade de trabalho (art. 5.°, XIII, da Constituição de 1988), a emprego, cargo, função ou mandato de natureza pública que só brasileiro nato pode exercer.
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