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É privativo de brasileiro nato o cargo de:

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Q4972 | Direito Constitucional, Técnico Judiciário, TJ AM, FJPF

É privativo de brasileiro nato o cargo de:

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Por Sandro Rogério Alves e Silva em 31/12/1969 21:00:00
Conhecimento básico do art. 12, § 3.°, da Constituição Federal:
“Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Note-se que, mesmo sem rememorar essas hipóteses do texto constitucional, ou que nesse rol se encaixa a de diplomata (vide inciso V), seria possível ao candidato inferir que a questão contém quatro situações (médico, engenheiro, economista e professor universitário) não relacionadas, ao menos a princípio e com base na liberdade de trabalho (art. 5.°, XIII, da Constituição de 1988), a emprego, cargo, função ou mandato de natureza pública que só brasileiro nato pode exercer.
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