João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Queda", teve seu co...

João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Queda", teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 1.7.2000, porém no dia imediatamente posterior foi convocado pelo Exército Brasilei...


João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Queda", teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 1.7.2000, porém no dia imediatamente posterior foi convocado pelo Exército Brasileiro para servir às Forças Armadas, uma vez que o Brasil acabara de ser invadido por um país vizinho. Terminada a guerra em 1.º.6.2005, passados mais de 5 anos depois do afastamento de João Valente, este ingressou com ação trabalhista, postulando várias parcelas, tendo seu antigo empregador, na contestação, argüido a prejudicial de prescrição total, pois o reclamante teria ingressado com a ação há mais de dois anos da ruptura contratual. Qual a posição, sobre a prescrição, a ser adotada?

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  • Marilia da Silva Valente
    Marilia da Silva Valente
    31/12/1969 • 21:00
    A resposta certa é a Letra C , conforme Artigo 198, inciso III, do Código Civil Brasileiro:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

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