Sandro Rogério Alves e Silva
27/05/2013 • 09:00
Entre as ações constitucionais mencionadas na questão, a popular é a que, sem dúvida alguma, permitirá ao cidadão, conforme o art. 5.°, LXXIII, da Constituição de 1988, tentar judicialmente invalidar (mediante anulação ou declaração de nulidade) ato lesivo ao meio ambiente.
Em consonância com a previsão constitucional, regem atualmente a ação popular as disposições da Lei 4.717/1965.
Em consonância com a previsão constitucional, regem atualmente a ação popular as disposições da Lei 4.717/1965.