Entre as ações constitucionais mencionadas na questão, a popular é a que, sem dúvida alguma, permitirá ao cidadão, conforme o art. 5.°, LXXIII, da Constituição de 1988, tentar judicialmente invalidar (mediante anulação ou declaração de nulidade) ato lesivo ao meio ambiente.
Em consonância com a previsão constitucional, regem atualmente a ação popular as disposições da Lei 4.717/1965.
julio cesar silva de oliveira
06/12/2014 • 21:32
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Artigo 5º, inciso LXXIII.
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