É anulável a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem ...

É anulável a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outros descendentes e do:


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É anulável a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outros descendentes e do:
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  • Arminda Marcele Alves do Nascimento
    Arminda Marcele Alves do Nascimento
    12/08/2015 • 13:36
    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
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