Art. 157 do CC "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
Uma pessoa sob premente necessidade ou por inexperiência, que se obriga a pr...
Uma pessoa sob premente necessidade ou por inexperiência, que se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, tem sua manifestação de vontade viciada por:
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