O serviço alternativa será atribuído a quem em tempo de paz após o alistamento alegar imperativo de consciência, por crença religiosa e filosófica ou política para se eximir do serviço militar obrigatório. (§ 1º do art. 143 CF).
Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e garantia...
Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais, se um cidadão brasileiro se recusar a prestar o serviço militar obrigatório, alegando que sua religião n...
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