A Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito ...

A Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, dentre outras matérias, sobre educação e cultura. Assim, na aplicação das regras con...


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A Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, dentre outras matérias, sobre educação e cultura. Assim, na aplicação das regras constitucionais, é correto afirmar que um princípio aplicável para esse tipo de competência é que
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  • FERNANDA MONTEIRO CARPANINI
    FERNANDA MONTEIRO CARPANINI
    23/10/2018 • 16:50
    Competência legislativa concorrente
    art. 24 (...)
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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