Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o Regime Próprio de Previd...
O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos deve observar critérios que preservem:
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