
Por lisses em 23/01/2019 15:14:11
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
voto direto, secreto, universal e periódico: cláusula pétrea.(art. 60 § 4º) - exercício do direito
Sufrágio: direito de votar e ser votado
Escrutínio: modo do exercício (secreto)
Voto obrigatório não é cláusula pétrea
democracia representativa (indireta) e direta (plebiscito, referendo, AP)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
voto direto, secreto, universal e periódico: cláusula pétrea.(art. 60 § 4º) - exercício do direito
Sufrágio: direito de votar e ser votado
Escrutínio: modo do exercício (secreto)
Voto obrigatório não é cláusula pétrea
democracia representativa (indireta) e direta (plebiscito, referendo, AP)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.