Sobre Nacionalidade, analise as seguintes afirmativas: I.O Bra...

Sobre Nacionalidade, analise as seguintes afirmativas: I.O Brasil adota com primazia ojus solis, admitindo, também, em certas circunstâncias, ojus sanguinis. ...


Sobre Nacionalidade, analise as seguintes afirmativas:

I. O Brasil adota com primazia o jus solis, admitindo, também, em certas circunstâncias, o jus sanguinis.
II. O sistema normativo brasileiro não admite a pluralidade de nacionalidades, sem exceção.
III. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
IV. Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro em caso de cancelamento da sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva a interesse nacional. 

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    Nacionalidade: originária (solo ou sangue) e derivada (nacionalização)
    Jus soli
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    jus sanguinis
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
    jus sanguinis (nacionalidade ocorre no momento do nascimento)
    requisitos: fixar residência no Brasil e optar (opção feita diante de Juiz federal - art. 109, X).
    II - naturalizados: (discricionariedade - não há direito publico subjetivo)
    a) os que, na forma da lei, adqui
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