art 7
XVI remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso rviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
XVI remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso rviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição