art 15
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
art 14
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
art 14
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.