A nomeação para cargo público em caráter efetivo exige como condição a :

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/10/2025 • 07:07
    Gabarito: b) A nomeação para cargo público em caráter efetivo exige, obrigatoriamente, a prévia aprovação em concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

    As alternativas que mencionam funções de confiança, comissionadas ou gratificadas não são condições para nomeação em caráter efetivo. Essas funções são cargos em comissão ou funções de confiança, que podem ser ocupados por servidores efetivos ou por pessoas nomeadas diretamente, sem concurso, mas não configuram cargos efetivos.

    Portanto, a exigência legal para a nomeação em cargo público efetivo é a aprovação em concurso público, garantindo a impessoalidade e a seleção por mérito, conforme a Constituição Federal.
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