Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de ...

Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendid...


Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo

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  • Anne Carine moreira
    Anne Carine moreira
    31/12/1969 • 21:00
    Grave mais de 20% da velocidade permitida.
  • ANTONIO NILSON MANTEGAZINE
    ANTONIO NILSON MANTEGAZINE
    31/12/1969 • 21:00
    Se a velocidade em via de transito rápido não sinalizada é de 80 km/h e Paulo estava a 100 km/h então nesta tese Paulo trafegava a mais de 20% o que seria grave todavia deve-se lembrar que a prova é de Legislação e neste caso deve-se retirar a tolerância legal de 7 km/h e o valor considerado para a multa cairia para 93 km/h deixando ele abaixo de 20% da velocidade máxima permitida o que ficaria com uma infração média e não grave como a questão ficou no gabarito.
  • Marilia sandrin sarturato
    Marilia sandrin sarturato
    31/12/1969 • 21:00
    Não seria uma infração média ? na questão nao fala que ultrapassa 100 km/h
    art 218, I - quando a velocidade for superior a máxima em até 20%
    infração: média
    II -quando a velocidade for superior a máxima em mais de 20% até 50%
    infração : grave
  • Matheus Mendes
    Matheus Mendes
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via
    será indicada por meio de sinalização, obedecidas
    suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a
    velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito
    rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla:
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para
    automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os
    demais veículos;
    b) nas rodovias de pista simples:
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis,
    camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os
    demais veículos;
    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por
    hora).
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