A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código ...

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O co...


A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor superaria a contagem de 20 pontos e teria a penalidade de suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito nas seguintes infrações praticadas: 

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  • Eduardo Nascimento dos Santos
    Eduardo Nascimento dos Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa "E" confome texto abaixo:

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    Infração - gravíssima;

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Penalidade - multa.
    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    II - em interseções e passagens de nível;

    Infração - gravíssima;
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