Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que ...

Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que conduz, porém, ao observar pelo retrovisor, visualiza outro veículo saindo de uma vaga há cerca de 200 metros a sua reta...


Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que conduz, porém, ao observar pelo retrovisor, visualiza outro veículo saindo de uma vaga há cerca de 200 metros a sua retaguarda. De imediato, aciona o pisca-alerta e, em seguida, acelera o veículo em marcha à ré em direção a vaga recém criada. Durante este percurso, diversos condutores de outros veículos buzinam para Cristóvão como forma de alerta. As ações praticadas por Cristóvão representam infrações de trânsito de natureza

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  • BRUNO LAERCIO MENDES CANO DE LIMA PEREIRA
    BRUNO LAERCIO MENDES CANO DE LIMA PEREIRA
    31/12/1969 • 21:00
    art. 251, I, b: Utilizar pisca-alerta em situação que não seja de imobilização ou emergência. natureza média, 4 pontos.
    Art. 194 do Ctb: Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras e sem risco à segurança. natureza grave, 5 pontos.
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