Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motociclet...

Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apre...


Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apresentou problemas mecânicos. Diante das dificuldades do amigo, Sebastião resolveu ajudá-lo e amarrou, com uma corda, a motocicleta para rebocá-la até um local seguro. Considerando a situação descrita, Sebastião 

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  • DANIEL PARENTE DA SILVA
    DANIEL PARENTE DA SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.
  • tarcisio santos araujo
    tarcisio santos araujo
    31/12/1969 • 21:00
    para motos esse é o artigo!
    letra D: CORRETA

    VI - rebocando outro veículo; <--

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

    VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.009, de 2009)

    IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
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