Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. + 200
Considere as seguintes empresas: I. AB − 170 empregados ...
Considere as seguintes empresas: I. AB − 170 empregados e exerce suas atividades no ramo alimentício. II. CD − 205 empregados e exerce suas funções no ramo esporti...
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