Eliane, filha de pais brasileiros, nasceu na Inglaterra quando seus pais esta...

Eliane, filha de pais brasileiros, nasceu na Inglaterra quando seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Pietro, filho de pais italianos, nasceu no Brasil quando seus pais esta...


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Eliane, filha de pais brasileiros, nasceu na Inglaterra quando seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Pietro, filho de pais italianos, nasceu no Brasil quando seus pais estavam no país a serviço da Itália. Gabriela, filha de mãe brasileira e pai francês, nasceu na França quando sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira, 
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  • lisses
    lisses
    22/01/2019 • 13:18
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    Nacionalidade: originária (solo ou sangue) e derivada (nacionalização)
    Jus soli
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    jus sanguinis
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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