A imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente...

A imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis,


A imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis,

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    art 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: taxativo
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (brasileiro naturalizado)
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (EC de Revisão nº 3, de 1994) (nato e naturalizado)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (EC Revisão 3/1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
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