Considere: I. A nacionalidade brasileira. II. O domicíl...

Considere: I. A nacionalidade brasileira. II. O domicílio eleitoral na circunscrição. III. A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente. IV. A idade mín...


Considere: 

I. A nacionalidade brasileira.
II. O domicílio eleitoral na circunscrição.
III. A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente.
IV. A idade mínima de trinta anos para Prefeito. 

De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, as indicadas APENAS em 

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    art 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (capacidade eleitoral passiva - ser votado)
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    (moradia - domicílio eleitoral é diferente de domicílio civil (residência e animo definitivo)
    circunscrição
    - território nacional: eleição presidencial
    - território estadual: eleição federal e estadual
    - território municipal: eleição municipal
    V - a filiação partidária; Regulamento
    Servidor da justiça eleitoral não pode se filiar , ou manter qualquer tipo de associação orgânica a legenda partidária
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador
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