No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de 96a110.

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de 96a110. O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadam...


No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de 96 a 110.

O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadamente, não pratica crime, contudo, poderá ser multado, sem prejuízo de ação de indenização por danos morais.

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  • Stefani Jonathas Araújo Ferreira
    Stefani Jonathas Araújo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    O artigo 71 da mesma lei define que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um ano de detenção, além de multa.
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