Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
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No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item. A lei que altera o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação e ser aplicada ...
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- Art 16 CF - princípio da anualidade da lei eleitoral, ou seja só se aplica aos pleitos depois de um ano da data de sua vigência.