Questões Direito Civil

Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que ...

Responda: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem com...


1Q50662 | Direito Civil, Promotor de Justiça Substituto, MPE RR, CESPE CEBRASPE, 2017

Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para

I fins de assistência social, para a promoção de cultura, para a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, bem como para a realização de atividades religiosas.
II a promoção de educação, de saúde, de segurança alimentar e nutricional, para a realização de pesquisa científica, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, para a modernização de sistemas de gestão, para a produção e a divulgação de informações e para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e científicos.
III fins de defesa, de preservação e de conservação do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável bem como para a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.

Assinale a opção correta.
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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) Todos os itens estão certos.

A fundação, conforme previsto no Código Civil brasileiro, é uma pessoa jurídica de direito privado instituída para fins específicos, que devem ser lícitos, possíveis e determinados. O artigo 62 do Código Civil dispõe que a fundação deve ter dotação especial de bens e um fim determinado.

Os fins mencionados nos itens I, II e III são todos compatíveis com as finalidades que podem ser atribuídas a uma fundação. O item I trata de assistência social, cultura, patrimônio histórico e atividades religiosas, que são finalidades comuns e previstas para fundações.

O item II amplia para áreas como educação, saúde, segurança alimentar, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e divulgação de informações, que também são finalidades legítimas para fundações, conforme a legislação e a prática jurídica.

O item III aborda a defesa do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ética, cidadania, democracia e direitos humanos, que são finalidades sociais e ambientais reconhecidas e incentivadas para fundações.

Portanto, todos os itens apresentam finalidades possíveis e adequadas para a constituição de uma fundação, o que confirma que a alternativa correta é a letra d, que afirma que todos os itens estão certos.
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