Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que ...
Responda: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem com...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) Todos os itens estão certos.
A fundação, conforme previsto no Código Civil brasileiro, é uma pessoa jurídica de direito privado instituída para fins específicos, que devem ser lícitos, possíveis e determinados. O artigo 62 do Código Civil dispõe que a fundação deve ter dotação especial de bens e um fim determinado.
Os fins mencionados nos itens I, II e III são todos compatíveis com as finalidades que podem ser atribuídas a uma fundação. O item I trata de assistência social, cultura, patrimônio histórico e atividades religiosas, que são finalidades comuns e previstas para fundações.
O item II amplia para áreas como educação, saúde, segurança alimentar, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e divulgação de informações, que também são finalidades legítimas para fundações, conforme a legislação e a prática jurídica.
O item III aborda a defesa do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ética, cidadania, democracia e direitos humanos, que são finalidades sociais e ambientais reconhecidas e incentivadas para fundações.
Portanto, todos os itens apresentam finalidades possíveis e adequadas para a constituição de uma fundação, o que confirma que a alternativa correta é a letra d, que afirma que todos os itens estão certos.
A fundação, conforme previsto no Código Civil brasileiro, é uma pessoa jurídica de direito privado instituída para fins específicos, que devem ser lícitos, possíveis e determinados. O artigo 62 do Código Civil dispõe que a fundação deve ter dotação especial de bens e um fim determinado.
Os fins mencionados nos itens I, II e III são todos compatíveis com as finalidades que podem ser atribuídas a uma fundação. O item I trata de assistência social, cultura, patrimônio histórico e atividades religiosas, que são finalidades comuns e previstas para fundações.
O item II amplia para áreas como educação, saúde, segurança alimentar, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e divulgação de informações, que também são finalidades legítimas para fundações, conforme a legislação e a prática jurídica.
O item III aborda a defesa do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ética, cidadania, democracia e direitos humanos, que são finalidades sociais e ambientais reconhecidas e incentivadas para fundações.
Portanto, todos os itens apresentam finalidades possíveis e adequadas para a constituição de uma fundação, o que confirma que a alternativa correta é a letra d, que afirma que todos os itens estão certos.
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