Sobre o crime de homicídio e suas qualificadoras, verifica-se que

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  • Igor Ramone
    Igor Ramone
    31/12/1969 • 21:00
    Torpe: Motivo Repugnante
  • Bruno Rodrigues da Silva
    Bruno Rodrigues da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    A PREMEDITAÇÃO, não é por si só um elemento qualificador, ela precisa trazer características de emboscada. Um exemplo é: (Fulano, planejando matar ciclano, o convida para local ermo a fim de ceifar sua vida.)

    O motivo TORPE é aquele que tem efeitos de reprovação, devido a conduta ser repugnante, desprezível. Um exemplo clássico: (Matar pai ou mãe para receber herança.) Já o motivo FÚTIL, quando o motivo é desproporcional, veja, quando o motivo do crime foi completamente banal. Exemplo: (Marcos mata seu irmão pois recusou-se a emprestar o carro.)

    A DISSIMULAÇÃO é na verdade a ocultação da intenção. Exemplo (João, finge ser amigo de Fernando para diminuir sua atenção e cautela, e em seguida, mata-lo) A DISSIMULAÇÃO também pode ser usada no sentido material, quando o agente se utiliza de disfarce para enganar a vítima.

    A questão correta "D" diz que o motivo FÚTIL é de natureza subjetiva, ou seja, os motivos que tem relação com o motivação do crime e o agente. ("Marcos matou seu irmão POIS RECUSOU-SE A EMPRESTAR O CARRO" - Veja, se trata de um MOTIVO DO CRIME com característica fútil, banal.)

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